Ligue: (28) 99974-4252
(28) 3015-6650
SERVIÇOS
Para realização da inspeção, o veículo deve:
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Estar limpo;
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Estar abastecido no combustível líquido, com no mínimo 90% da sua capacidade;
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Nos casos dos veículos com GNV, o(s) cilindro(s) deve estar abastecido, com pressão mínima de 180 bar;
Nos casos dos veículos rodoviários, os mesmos devem estar sem carga (ou seja, com a sua massa em ordem de marcha).
Tempo de inspeção
O tempo médio de inspeção de segurança veicular é de 2 horas (entre atendimento, cadastro, inspeção e emissão dos documentos). Falhas operacionais do sistema Denatran (BIN) e/ou UGC não são contempladas neste prazo.
01
Inspeção do Gás Natural Veicular:
Inspeção anual e inicial do sistema de Gás Natural Veicular de acordo com a portaria 49/2010 do INMETRO, veja abaixo a documentação necessária:
INSPEÇÃO INICIAL
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Autorização do Órgão de Trânsito;
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CRLV ou CRV (ou consulta BIN) ou documentos fiscais de aquisição do veículo.
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CNH do condutor
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Atestado da Qualidade do Instalador Registrado;
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Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes dos sistemas de GNV.
INSPEÇÃO PERIÓDICA
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CRLV ou CRV (ou consulta BIN) ou documentos fiscais de aquisição do veículo.
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CNH ou RG do condutor;
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Selo Gás Natural Veicular, quando aplicável.
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Atestado da qualidade, quando o veículo/sistema apresentar evidencias de instalação, manutenção (requalificação) ou substituição de quaisquer componentes certificados compulsoriamente, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
Nota: Quando o Selo Gás Natural Veicular não for evidenciado (quando aplicável), o documento (original) da formalização do motivo deve ser arquivado.
02
Inspeção de Modificação de característica em Veículos:
Inspeção realizada em motocicletas e veículos rodoviários automotores e rebocados que necessitam sofrer alguma alteração em suas características originais, de acordo com as portarias 30/2004 e 32/2004 do INMETRO
Documentação necessária :
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Autorização do Órgão de Trânsito;
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CRLV ou CRV (ou consulta BIN) ou documentos fiscais de aquisição do veículo.
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Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
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CNH do condutor
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Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo ou Declaração.
Nos casos das inspeções listadas abaixo deverão ser apresentados os documentos adicionais citados:
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Instalação de 3º eixo em Caminhões: Certificado de garantia do 3º eixo e Nota Fiscal do eixo, ART;
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Instalação de 3º eixo (Rebocados): ART e Nota Fiscal do eixo;
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Instalação de 4º eixo, ou eixo auxiliar, em Caminhões e Rebocados: ART e Nota Fiscal do eixo;
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Blindado: Nota fiscal do serviço, nota fiscal das peças utilizadas ou termo de responsabilidade da empresa executor da blindagem, Retex e comprovante de registro no Exército;
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Alteração de potência/cilindrada: Laudo de dinamômetro ou declaração de aumento de potência;
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Dispositivo de fixação de porta contêiner (lock): Certificado de garantia e Nota Fiscal;
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Troca de carroceria: nota fiscal ou declaração, CAT (para carroçarias fabricadas a partir de 2002);
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Retirada de GNV: Nota fiscal de serviço de retirada de GNV, emitida por oficina registrada pelo Inmetro, ou declaração;
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Inclusão de Cabine suplementar: CAT, Notas fiscais de serviço e da cabine
03
Inspeção de veículos recuperados de sinistro:
Inspeção realizada de acordo com a portaria 32/2004 do INMETRO motocicletas e veículos rodoviários automotores e rebocados que possuem restrição de média monta no CRLV.
Documentação necessária:
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Autorização do Órgão de transito
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CRLV ou CRV (ou consulta BIN) ou documentos fiscais de aquisição do veículo.
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Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
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Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na recuperação do veículo, ou Declaração.
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Nota fiscal de arremate (Veículos de leilão)
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Boletim de ocorrência (Veículos acidentados)
04
Inspeção de veículos fabricados artesanalmente
Inspeção realizada motocicletas e veículos rodoviários automotores e rebocados fabricados artesanalmente de acordo com as portarias 30/2004 e 32/2004 do INMETRO.
Documentação necessária:
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Autorização do Órgão de Trânsito;
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Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
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Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo.
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ART registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo.
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Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.